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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Muito além do orgulho

Por: Dircêo Torrecillas Ramos
Título original: Hipocrisia – homoditadura – heterofobia

Hipocrisia é um vocábulo usado por muitas pessoas que não conhecem o seu significado, não tem ideia do conceito que encerra e aplicam quando e como interessa. É um termo do grego hypocrisia, pelo latim hypocrise + ia; afetação de uma virtude, de um sentimento louvável que não se tem; impostura, fingimento, simulação, falsidade, falsa devoção...

Ocorrem, hodiernamente, passeatas, desfiles e outras manifestações homossexuais, apresentadas genericamente, sem distinção entre transexuais, hermafroditas e pseudo-hermafroditas.

É uma faculdade protegida pelo artigo 5º, inciso X de nossa Lei Maior. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme o artigo 3º, inciso IV do Texto Maior, que no artigo 5º, inciso XLI diz que: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Exercem, libérrimos, seus direitos de reunião previstos na Constituição brasileira, artigo 5º, inciso XVI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Não há necessidade de aprovação e o aviso permitirá às autoridades evitar conflitos e oferecer toda a segurança.

Verifica-se que são direitos, garantias e proteções de duas mãos. Da mesma forma que poderão ser exigidos pelos homossexuais, obrigam respeito destes entre si e em relação aos heterossexuais. Se há movimentos que podem influenciar crianças e adolescentes pelo homossexualismo, deve ser permitida a ação heterossexual apresentando seus valores, dentro da mesma sociedade. Entretanto, o Dia do Orgulho Hétero foi vetado. Certas condutas e exposições exageradas praticadas por estes seriam objeto de reprimendas, mas, estas, realizadas àqueles significam discriminação. A privacidade de quem tem estes comportamentos deve respeitar a de todos que estão presentes no mesmo ambiente. Repete-se a imposição: “fulano saiu ou deve sair do ‘armário’”. Quer dizer, assumir sua posição, preferência ou aventura sexual. É uma questão particular, subjetiva, envolve família e cada um tem a faculdade de preservar sua privacidade e a imagem que desejar. Recentemente em um veículo de comunicação um cidadão assumido revelou, indevidamente e talvez enganosamente, as preferências de outro. Este negou. Trata-se de um profissional que preserva uma imagem oposta e que poderia ser prejudicado em suas atividades. Em junho de 2011, a Parada Gay utilizou imagens de santos, estimulando o uso de preservativos, o que foi considerado “infeliz, debochado e desrespeitoso”. Onde está o respeito à privacidade, à intimidade, à imagem? Se ocorresse contra os autores, ou apenas um comentário seria discriminação e homofobia.

Vale lembrar uma nota da obra “perspectivas sobre o homossexualismo”, p. 67: “Em várias organizações psiquiátricas, chaga-se a proibir que médicos mencionem que conseguiram que alguns indivíduos mudassem de orientação sexual, passando do homossexualismo para o heterossexualismo graças à psicoterapia. Encontramo-nos, pois diante de um paradoxo: admite-se que se possa passar do heterossexualismo para o homossexualismo, mas nega-se que possa acontecer o contrário. Semelhante obscurecimento ideológico é grave, especialmente quando se sabe que há diferentes formas de homossexualismo, e que algumas delas são suscetíveis de um tratamento terapêutico, embora outras sejam efetivamente irreversíveis”.

Deve haver direitos e respeito mútuo entre os seres humanos, mas ao contrário do que se diz, está verificando-se a verdadeira hipocrisia, por meio de uma heterofobia e da homoditadura.

Dircêo Torrecillas Ramos
  Mestre, Doutor, Livre-Docente pela USP, Prof. de Direito Público da Fund. Getúlio Vargas, Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Presidente da comissão de Direito Constitucional OAB-SP  Contato: dirceo@uol.com.br Fonte: Jornal SP Norte de 16 a 22 de setembro de 2011 - Ano X - Nº 478 - pág. 2

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